sexta-feira, 30 de julho de 2010

Para o TRE, partidos deverão ter até 70% dos candidatos homens

A Lei Eleitoral determina que 30% das vagas de candidatos deverão ser preenchidas por mulheres e o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina deu um entendimento interessante sobre o assunto esta semana. Como a alegação dos partidos é histórica, e, nestas eleições, não foi diferente, de que é difícil cumprir a quota, a juíza Eliana Paggiarin Marinho deu luzes à questão.

O TRE estabeleceu, sim, um limite para que 70% das candidaturas sejam masculinas e não exigirá que as siglas ou coligações completem o quadro, caso não alcancem os percentuais exigidos pela legislação. Olhem o exemplo: se um partido ou coligação tiver 100 candidatos a deputado estadual, por exemplo, e 80 deles forem homens e 20 mulheres, não será exigido que se tenha mais 10 candidatas. Contudo, os partidos terão que reduzir para 70 o número de candidatos masculinos. Vai ter chiadeira. 

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina definiu nesta semana o entendimento de que partidos e coligações não precisam cumprir o preenchimento de 30% das candidaturas com pessoas de um sexo caso eles não ultrapassem a cota de 70% com pessoas do sexo oposto. 

“Exemplificando: se é possível a inscrição de 100 candidaturas e o partido possuir 80 homens e 20 mulheres interessadas em concorrer, poderá inscrever apenas 70 homens, mas não lhe será exigido que apresente mais 10 candidaturas femininas para chegar aos 30%”, explicou a juíza Eliana Paggiarin Marinho.

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